Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança a pagar R$ 15 mil de indenização a um motorista de carro-forte que foi objeto de uma “investigação social”. A discussão no colegiado foi sobre o valor da reparação, considerado razoável diante da conduta da empresa.

Empresa interrogava vizinhos e parentes

O motorista foi contratado, em 2008, pela Nordeste Segurança e Transporte de Valores Bahia Ltda, sucedida pela Prosegur, e despedido em 21 de maio de 2019. Na ação, ele disse que a Nordeste, uma vez por ano, mandava uma pessoa à sua residência e à vizinhança, sem que ele estivesse presente, para investigar sua conduta. As perguntas abordavam se ele tinha mais de uma mulher, se gostava de bebedeira, se praticava jogos de azar, se andava em más companhias, se andava brigando na rua, se era pessoa agressiva, se tinha má conduta e se tomava dinheiro emprestado de agiotas.

Segundo o motorista, essa conduta gerou constrangimento, porque, embora nunca tivesse dado motivo para esse tipo de investigação, tinha de dar explicações à família e aos vizinhos, que estranhavam o procedimento.

A Prosegur, por sua vez, argumentou que a investigação era feita pela Nordeste, antes de sua aquisição, em 2012.

 Testemunhas confirmaram investigação

Na audiência, testemunhas confirmaram a conduta constrangedora da Nordeste. Uma delas disse que os empregados recebiam um papel que deviam assinar, autorizando a investigação. Quando a Prosegur assumiu a empresa, a medida foi abandonada.

Para o juízo de primeiro grau, embora a empresa de segurança precise garantir a idoneidade de seus funcionários, há outros meios para isso, e a investigação social, nesse modelo, atinge direitos relativos à intimidade, à honra e à imagem dos trabalhadores.

Com isso, condenou a Prosegur, como sucessora da Nordeste, a pagar R$ 25 mil de indenização. O valor, porém, foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil, levando o motorista a recorrer ao TST.

Valor é razoável

O relator do agravo, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que a jurisprudência do TST só admite a revisão do montante da indenização em casos excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. No caso, contudo, o ministro considerou que, diante dos fatos registrados pelo TRT, o valor arbitrado foi razoável e proporcional ao dano.

A decisão foi unânime.

Processo: AGRRAg – 812-25.2019.5.05.0612

Com informações do TST

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