Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava ter sido dispensada de forma discriminatória após apresentar atestados médicos por resfriado e gripe por influenza. Para a turma, não houve elementos que indicassem preconceito ou discriminação por parte do empregador.

Alegação de dispensa discriminatória após influenza

Segundo a governanta, após apresentar atestado e realizar exames, recebeu cinco dias de afastamento e, ao retornar para o trabalho, foi informada de que o aviso-prévio havia começado durante o período em que estava licenciada. A trabalhadora alega que a dispensa ocorreu justamente por causa do seu estado de saúde. Pediu à Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais.

O empregador, por sua vez, sustenta que a empregada apresentou atestados que não comprovaram o contágio por influenza tampouco a demissão ocorreu no período em que estava sob atestado médico. Afirma que a dispensa se deu apenas por estar insatisfeito com o trabalho realizado pela empregada.

Não se presume a discriminação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido. O Regional entendeu que os afastamentos ocorreram por períodos curtos, de um ou dois dias, em razão de resfriado comum ou gripe por influenza, doenças que não geram estigma ou preconceito. O TRT considerou que a dispensa após a apresentação de atestado médico, por si só, não configurava irregularidade nem discriminação.

TST

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela manutenção da decisão do TRT. O magistrado destaca que a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 443 e reafirmada pelo Tema 254 dos recursos repetitivos, estabelece presunção de dispensa discriminatória nos casos de doenças graves que causem estigma ou preconceito. No entanto, ressalta que essa presunção não é absoluta e pode ser afastada pelas provas produzidas no processo.

No caso, o relator observou que o TRT registrou expressamente a ausência de qualquer elemento que demonstrasse discriminação e que os afastamentos da trabalhadora decorreram de doenças comuns e de curta duração. Segundo o ministro, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: TST-AIRR-1001970-22.2024.5.02.0058

Com informações do TST

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