A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública do Distrito Federal a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A servidora trabalha na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em regime de 40 horas semanais. Ela relatou que o filho precisa de acompanhamento multidisciplinar contínuo, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Informou ainda que o pai da criança reside fora do país e exerce sozinha os cuidados ao filho.
Segundo o processo, a servidora havia solicitado administrativamente a redução da jornada, mas a junta médica oficial autorizou apenas a diminuição de 15% da carga horária. Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência para ampliar a redução para 50% foi negado, sob o entendimento de que seria necessária produção de mais provas para avaliar o percentual adequado.
Ao analisar o recurso, o relator observou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 prevê horário especial para servidor que tenha dependente com deficiência, com possibilidade de redução de até 50% da jornada de trabalho. O magistrado destacou que os documentos apresentados demonstraram a necessidade de acompanhamento constante da criança nas terapias realizadas durante a semana e que a presença da mãe é indispensável, especialmente em razão do afastamento físico do pai.
Para o colegiado, a redução da jornada é necessária para assegurar tanto a continuidade do tratamento quanto o adequado cuidado da criança. Com esse entendimento, a Turma determinou a concessão de horário especial à servidora, com redução de 50% da jornada de trabalho, nos termos da legislação distrital.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717604-53.2026.8.07.0000.
Com informações do TJ-DFT
