Cobrança reiterada de dívida junto a pessoa errada condena banco por exposição de dados

Cobrança reiterada de dívida junto a pessoa errada condena banco por exposição de dados

O envio de mensagens de cobrança e de um boleto bancário com dados pessoais e financeiros de um consumidor a uma terceira pessoa resultou na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha (SC).

A cobrança tinha origem em um débito existente, mas, conforme os autos, as comunicações passaram a ser encaminhadas a um número de telefone que não integrava o contrato firmado entre as partes. A destinatária recebeu mensagens sobre a dívida, ofertas para negociação e, posteriormente, um boleto emitido em nome do consumidor.

O documento continha informações como nome, CPF, endereço residencial e dados da dívida. Em conversa anexada ao processo, a terceira pessoa informou ao consumidor que havia recebido o boleto e constatado que o documento trazia inclusive seu endereço residencial.

Ao perceber a situação, o consumidor procurou os canais de atendimento da instituição financeira e informou que jamais autorizara o envio de cobranças a qualquer outro telefone além do seu. Também pediu que todos os contatos fossem restritos ao número informado no momento da contratação.

Segundo a ação, atendentes reconheceram a reclamação, pediram desculpas e afirmaram que providenciariam a exclusão dos demais telefones do cadastro. Apesar disso, no dia seguinte novas mensagens voltaram a ser encaminhadas à mesma terceira pessoa, fato que fez o consumidor renovar a reclamação e reiterar que nenhuma outra pessoa poderia receber comunicações relacionadas ao contrato.

Nem mesmo após novos registros de atendimento a situação foi corrigida. Dias depois, o consumidor constatou que as cobranças continuavam a ser enviadas ao mesmo número. A própria destinatária das mensagens também informou à instituição financeira que não era a devedora, não possuía qualquer relação com a obrigação e solicitou o encerramento imediato dos contatos. Ainda assim, novas comunicações foram encaminhadas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa. Para ela, a prova produzida demonstrou que a instituição financeira divulgou a terceiro informações que deveriam permanecer restritas à relação contratual, de forma que expôs dados pessoais e a situação financeira do consumidor.

A magistrada também destacou que a falha foi agravada pela repetição da conduta. Conforme a sentença, a instituição foi advertida diversas vezes tanto pelo consumidor quanto pela terceira pessoa, prometeu corrigir o cadastro em mais de uma oportunidade, mas continuou a encaminhar mensagens e informações relacionadas ao débito.

Diante desse conjunto de provas, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais (Autos n. 5000990-76.2026.8.24.008).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...