‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para obter o chamado “passaporte amarelo”, documento excepcional expedido pela Polícia Federal.

O entendimento foi aplicado pela Justiça Federal no Amazonas ao negar pedido de emissão do Passaporte Brasileiro para Estrangeiro (PBE).

A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. O pedido havia sido apresentado por um cidadão nicaraguense, residente permanente no Brasil, cujo passaporte se encontrava vencido. Ele afirmou não conseguir renovar o documento em razão da ausência de representação diplomática de seu país funcionando regularmente no Brasil.

Segundo o processo, o estrangeiro pretendia viajar ao exterior para reuniões de negócios  e também para turismo com a família. A Polícia Federal, porém, negou o pedido porque ele não apresentou documentos capazes de demonstrar a necessidade efetiva do deslocamento, decisão posteriormente mantida na esfera administrativa.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a emissão do passaporte brasileiro para estrangeiro possui caráter excepcional. Embora tenha sido comprovada a dificuldade para obtenção de documento do país de origem, não foram apresentados convite formal, inscrição em evento, contrato comercial, agendamento profissional ou outro compromisso internacional concreto que justificasse a viagem.

Para a magistrada, a exigência não representa excesso burocrático, mas cumprimento das regras previstas no Decreto nº 5.978/2006 e em norma da Polícia Federal. Como não houve prova documental de todos os requisitos exigidos, especialmente da necessidade da viagem, o mandado de segurança foi rejeitado e mantido o indeferimento do “passaporte amarelo”.

Processo 1041896-67.2025.4.01.3200

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