Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante de um quiosque. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso da família e elevou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor da indenização por danos morais.

Segundo o processo, em março de 2022, enquanto passeava com os pais pelo shopping, a criança fraturou a tíbia após uma estante cair sobre sua perna. A família acionou a Justiça com pedidos de indenização.

O juízo da Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou os danos morais em R$ 10 mil.

Defesa

A família recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que, além da dor física, o episódio gerou traumas emocionais e repercutiu no comportamento da criança.

O shopping negou responsabilidade sobre a situação. Em sua defesa, alegou que o acidente teria sido causado pela funcionária do quiosque, que deixou a estante cair no menino. Sustentou que possuía apenas contrato de aluguel com o quiosque, não sendo responsável por suas operações. Além disso, argumentou que brigadistas prestaram socorro imediato e foi oferecido suporte financeiro e logístico para a criança e sua família.

Vulnerabilidade

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, considerou que a indenização devia ser elevada para R$ 20 mil, devido à falha na segurança do estabelecimento e à condição de extrema vulnerabilidade da vítima, que tinha 2 anos na época do incidente.

A decisão, embora reconheça que a causa direta tenha sido por ato de terceiros, reafirmou a responsabilidade solidária do shopping por falha no dever de fiscalização e segurança do ambiente, já que o estabelecimento deve assegurar a integridade dos consumidores em todas as áreas de circulação.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.005360-8/001.

Com informações do TJ-MG

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