Homem que beijou criança de 11 anos à força agora terá de indenizar vítima e familiar

Homem que beijou criança de 11 anos à força agora terá de indenizar vítima e familiar

Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força, crime tipificado como estupro de vulnerável, em R$ 75 mil reais em danos morais, em comarca do Sul de Santa Catarina (SC). O réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.

Segundo os autos, o homem teria tentado beijar uma criança de 11 anos, à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no mercado presenciaram o crime. O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.

A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar, bem como que ” a alegação de que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade não interfere na análise da presente demanda, uma vez que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”.

A sentença ainda enfatiza que a vítima “passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado”.

O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação a mãe da criança, visto que “acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”.

O réu foi condenado a indenizar a criança vítima do crime em R$ 50 mil e a mãe da vítima em R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...