Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais quando ultrapassa os limites da razoabilidade e submete o paciente a sofrimento prolongado.

Com esse entendimento, a Justiça do Amazonas reconheceu que a morosidade injustificada na prestação de serviço público essencial pode configurar falha estatal passível de reparação.

Na decisão, o juiz Gonçalo Brandão de Souza, do tjam, destacou que a realização da cirurgia durante o curso do processo judicial não elimina automaticamente o direito do paciente de buscar indenização. Embora o procedimento tenha sido finalmente realizado, a reparação pelos prejuízos causados pela longa espera constitui pedido autônomo, que deve ser analisado independentemente do cumprimento posterior da obrigação de fazer.

Ao examinar o caso, a sentença observou que a paciente permaneceu por mais de oito meses aguardando procedimento cirúrgico regulado pelo sistema público de saúde. O juiz ressaltou que o Enunciado nº 93 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça considera excessiva a espera superior a 180 dias para cirurgias e tratamentos na rede pública, parâmetro utilizado para aferir a razoabilidade da demora.

Segundo a decisão, o atraso injustificado na disponibilização de cirurgia essencial ultrapassa o mero transtorno cotidiano e pode caracterizar dano moral, especialmente quando prolonga dores, limitações físicas, angústia e insegurança do paciente. Nessas hipóteses, a responsabilidade do Estado decorre da falha na prestação de um serviço público essencial, desde que demonstrados o dano e o nexo entre a demora e os prejuízos suportados.

O precedente reforça que o direito constitucional à saúde não se limita ao fornecimento tardio do tratamento. Quando o paciente é submetido a uma espera desarrazoada por cirurgia indispensável, a posterior realização do procedimento não impede o reconhecimento da responsabilidade estatal pelos danos causados durante o período de omissão, desde que as circunstâncias do caso evidenciem violação à dignidade da pessoa e aos padrões mínimos de eficiência na prestação do serviço público de saúde.

Processo n.: 0273939-77.2025.8.04.1000

Leia mais

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais quando ultrapassa os limites...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir...

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos...

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado,...