Justiça mantém condenação de acusados por tráfico de drogas via redes sociais

Justiça mantém condenação de acusados por tráfico de drogas via redes sociais

A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 12ª Vara Criminal de Natal (RN) que condenou um homem e uma mulher por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas foram fixadas em dez anos de reclusão para um dos réus e em oito anos e 11 meses para a outra acusada, além de multa, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, a investigação teve início em outubro de 2023, após denúncia de que um perfil no Instagram, identificado como “Fada Mãe”, estaria comercializando drogas para estudantes de um colégio particular de Natal.

As diligências realizadas pela Polícia Civil apontaram que o perfil era administrado pela acusada e que a venda de entorpecentes ocorria por meio da rede social. A partir da quebra de sigilo telemático da conta e da análise dos dados obtidos, a investigação concluiu que os dois denunciados atuavam de forma conjunta e contínua no comércio ilegal de drogas entre maio e dezembro de 2023.

Segundo o relator do recurso, as provas reunidas no processo demonstram de forma suficiente a materialidade dos crimes e a participação dos acusados. “Tenho por inequívocas a materialidade e a autoria pelo Boletim de Ocorrência, Laudo Pericial de Exame Químico para material entorpecente, Relatório de Investigação nº 33/2023, Relatório de Análise de Dados Telemáticos, comprovantes de transações via PIX, além da prova testemunhal colhida em juízo”, destacou.

Conforme o órgão julgador, ficou comprovado que os réus atuavam de forma estável e permanente na comercialização de drogas, não se tratando de uma atuação ocasional. O entendimento foi fundamentado, entre outros elementos, na análise das conversas, movimentações financeiras e demais dados obtidos durante a investigação.

Com informações do TJ-RN

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