Oficina é condenada por cobrar peças sem autorização e reter carro de motorista de aplicativo

Oficina é condenada por cobrar peças sem autorização e reter carro de motorista de aplicativo

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um motorista de aplicativo contra uma oficina após ser cobrado por valores e peças adicionais sem autorização. De acordo com a sentença, da juíza Anna Christina Montenegro, o carro do autor ficou mais de dois meses retido, sem transparência ou notas fiscais, com o motorista comprando peças por conta própria.

Consta na sentença que a parte ré não apresentou orçamento prévio detalhado, nem comprovou a adequada discriminação dos serviços realizados e das peças utilizadas, em violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, também ficou comprovado a exigência de valores e peças adicionais no curso do serviço, sem autorização prévia do consumidor, configurando prática abusiva.

A magistrada responsável pelo caso pontuou que o fornecimento de um orçamento genérico é deficitário ao cumprimento do dever de informação clara imposta pelo CDC. “A demora excessiva na conclusão do serviço, com retenção do veículo por mais de dois meses, aliada à ausência de transparência e ao descumprimento reiterado de prazos prometidos, evidencia falha na prestação do serviço. Soma-se a isso o fato de que, mesmo após a entrega do veículo, os problemas inicialmente relatados persistiram, demonstrando a ineficácia do serviço realizado”, destacou magistrada.

Também foi afirmado pela juíza que os elementos técnicos relacionados ao serviço prestado, como especificação das peças substituídas, ordens de serviço e detalhamento do reparo, são de responsabilidade da parte ré. “A alegação da ré de que os defeitos seriam de natureza elétrica não merece prosperar, uma vez que cabia ao fornecedor, na qualidade de profissional especializado, identificar corretamente a origem do problema ou, ao menos, informar de forma clara as limitações do serviço contratado, o que não ocorreu”, salientou a julgadora.

A demora na entrega e no reparo do veículo é, segundo a juíza, um fato incontroverso nos autos, o que acabou configurando uma conduta omissiva e negligente por parte da oficina. Além disso, o motorista comprovou ter desembolsado o valor de R$ 8.069,00, entre pagamentos realizados à oficina e aquisição de peças. Consta ainda na sentença que ficou comprovado que o autor exerce a atividade de motorista de aplicativo, dependendo diretamente do veículo para conseguir a sua renda. “A retenção indevida do automóvel por período prolongado inviabilizou o exercício de sua atividade profissional, sendo razoável reconhecer a perda de ganhos nesse intervalo”, pontuou.

Levando tais fatos em consideração, a oficina foi condenada a pagar o valor de R$ 8.069,00 por danos morais ao autor, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, a parte ré também terá que pagar ao motorista R$ 7 mil por lucros cessantes, com correção monetária pelo IPCA. A oficina pagará, ainda, o valor de R$ 3 mil por danos morais ao autor da ação. Essa quantia também será corrigida monetariamente pelo IPCA.

Com informações do TJ-RN

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