Lavação de veículos é condenada por falsa acusação de furto

Lavação de veículos é condenada por falsa acusação de furto

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ela acusar falsamente dois trabalhadores de uma lavação de veículos pela prática do crime de furto. A falsa imputação levou ao acionamento de seguranças, ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação do suposto crime ao proprietário do estabelecimento.

O episódio ocorreu depois que a mulher deixou seu automóvel para lavagem. Pouco tempo depois, ela retornou ao estabelecimento e disse que havia esquecido o celular no interior do veículo. Como o aparelho não foi encontrado, passou a acusar os dois trabalhadores responsáveis pela lavagem de tê-lo furtado. Conforme os autos, ela afirmou que chamaria a polícia e os seguranças do shopping, registrou boletim de ocorrência e ainda telefonou ao proprietário da empresa para informar o suposto furto cometido pelos funcionários.

Diante da situação, o gerente da lavação realizou buscas no veículo e nas dependências do estabelecimento, mas o celular não foi localizado. Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram analisadas e mostraram que a própria cliente havia deixado o local com o aparelho nas mãos. Depois, verificou-se que o celular havia sido esquecido em outro estabelecimento. Apesar da comprovação de que os trabalhadores não tinham participação no desaparecimento do aparelho, a mulher não pediu desculpas. Ela apenas ressarciu o valor gasto por um dos funcionários com transporte por aplicativo.

Em sua defesa, a mulher negou ter acusado os trabalhadores da prática do crime de furto e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prova testemunhal confirmou integralmente a versão apresentada pelos trabalhadores e evidenciou que a acusação de furto realmente ocorreu. Para o juiz, a conduta da ré extrapolou os limites do razoável, pois ela imputou um crime sem antes adotar providências mínimas para verificar os fatos.

A decisão ressalta ainda que a ameaça de acionar a polícia, os seguranças e registrar boletim de ocorrência colocou em dúvida a reputação dos trabalhadores, ao submetê-los a constrangimento, apreensão e ao estigma decorrente da falsa acusação. A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos dois trabalhadores, a título de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

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