Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma transferência bancária realizada por engano por uma instituição de ensino. A decisão determinou a restituição da quantia, com atualização monetária e juros.

De acordo com os autos, a instituição de ensino realizou, por equívoco de sua gerente financeira, uma transferência bancária para a conta do homem. Após ser informado sobre o erro, ele não devolveu a quantia recebida, o que levou a escola a ingressar com ação judicial para recuperar o valor.

Durante o processo, o réu solicitou a ampliação do prazo para apresentar defesa, alegando necessidade de mais tempo para analisar documentos e preparar a manifestação. O pedido, contudo, não foi acompanhado de justificativa considerada suficiente pela Justiça, e a contestação não foi apresentada dentro do prazo previsto.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados comprovaram que a transferência ocorreu por erro e que, mesmo após ter conhecimento da situação, o valor permaneceu com o homem. Segundo a sentença, não havia elemento que justificasse a retenção da quantia, caracterizando enriquecimento sem causa, uma vez que a manutenção de valor recebido indevidamente, sem justificativa legítima e em prejuízo de outra pessoa, gera o dever de restituição.

Ao final, a Justiça condenou o homem ao pagamento da quantia recebida indevidamente, no valor de R$ 8.950,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a partir da citação (Processo nº 5024608-77.2024.8.24.0038/SC).

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