Justiça mantém justa causa de operadora de caixa que apresentou atestado médico adulterado

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa que apresentou atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário por apresentação de atestado médico adulterado. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

O que diz a trabalhadora

A operadora de caixa alegou que a justa causa aplicada pela empresa foi ilegal. Sustentou que, à época da dispensa, enfrentava transtornos de ansiedade, estava em tratamento psiquiátrico e apresentava uma série de atestados médicos. Também afirmou que sofria pressão no ambiente de trabalho e que exercia atividades além daquelas para as quais havia sido contratada.

Além da reversão da justa causa, a trabalhadora pediu o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, indenização por danos morais, diferenças de comissões, horas extras e adicional por acúmulo de funções, entre outro.

O que diz a empresa

A empresa sustentou que a dispensa ocorreu por ato de improbidade, previsto no artigo 482, alínea “a”, da CLT. Segundo a defesa, a trabalhadora apresentou atestado médico para justificar três dias de faltas. Informou que, ao verificar divergência na data constante do documento, entrou em contato com o médico que constava como emissor. Conforme declaração fornecida pelo profissional, o atestado original justificava afastamento apenas em dois dias, tendo sido acrescentado posteriormente mais um dia de afastamento. Diante da constatação, a empresa aplicou a justa causa.

Sentença

O juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou comprovada a adulteração do atestado médico e concluiu que a conduta configurou ato de improbidade capaz de romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

Na decisão, o magistrado destacou que o próprio médico confirmou a alteração da data constante no documento.

“Diante das provas, resta evidente que a reclamante adulterou atestado médico para justificar falta ao trabalho, configurando ato de improbidade e falta grave, o que culminou na sua, irretocável, despedida por justa causa”, destacou o juiz.

Com esse fundamento, foi rejeitado o pedido de pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa. A sentença também afastou os pedidos de indenização por danos morais, acúmulo de função, nulidade do regime compensatório e horas extras. Houve condenação apenas ao pagamento de diferenças de premiações.

Acórdão

Ao analisar recurso da trabalhadora, a 7ª Turma do TRT-RS manteve a dispensa por justa. O relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou:

“Embora os transtornos mentais de que padece a reclamante sejam efetivamente graves, não justificam a adulteração do atestado médico de modo a ampliar ilicitamente o período de afastamento”.

Também participaram do julgamento a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld e o desembargador Emílio Papaléo Zin.

A empresa apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação ao pagamento de férias proporcionais com adicional de 1/3 e do 13º salário proporcional, mantida pelo TRT-RS.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...