Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara Cível de Santo André que responsabilizou igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ proferidos em cultos transmitidos online. Durante a celebração, foram proferidas falas que associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Foi fixada indenização, por danos morais coletivos, em R$ 100 mil. Eles deverão retirar o conteúdo do ar, abster-se de divulgá-los em outros meios e publicar nota de retratação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destacou que a liberdade religiosa não pode ser invocada para acobertar práticas ilícitas e que a conduta dos réus reforça estereótipos, fomentando a intolerância e a discriminação.

“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social. O argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois, a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”, escreveu.

Em relação do valor da indenização, observou que deve observar o caráter pedagógico e sancionatório, visando a evitar novas condutas semelhantes violadoras de valores coletivos. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, concluiu.

Completaram o julgamento as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1008164-59.2022.8.26.0100

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...