Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma trabalhadora perseguida e discriminada durante a gravidez e após a licença-maternidade. A decisão reconheceu ambiente de trabalho hostil, transferência injustificada e abusos praticados por superiores, com violação à proteção à maternidade.

De acordo com os autos, assim que comunicou que estava gestante, a autora foi transferida unilateralmente para uma loja menor, de forma injustificada. Além disso, ao retornar do afastamento após o nascimento da criança, passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil sempre que apresentava atestados médicos para acompanhar o filho adoecido. Na petição inicial, a mulher alegou que foi vítima de ameaças de alteração do descanso semanal remunerado e de “imposição de uma advertência disciplinar com fatos fabricados”.

Para a juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a prova oral atestou “um ambiente de trabalho hostil e pautado pelo abuso do direito e pela discriminação”, indicando a gravidade da situação. Segundo a magistrada, embora a Companhia Brasileira de Distribuição tenha argumentado que a modificação decorreu de razões operacionais, “não trouxe aos autos qualquer justificativa técnica para a mudança imediata de unidade”.

Na decisão, a julgadora também pontuou que o comportamento desrespeitoso da gerente implicou excessos e violação à boa-fé objetiva, “uma vez que o poder diretivo do empregador encontra limite na função social do contrato e na proteção à maternidade”. E, baseada no Código Civil, avaliou que a empresa responde, de forma objetiva, pelos atos de seus prepostos.

Cabe recurso.

Processo nº 1001925-37.2025.5.02.0008

Com informações do TRT-2

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