Refinaria da Amazônia é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu ansiedade após assédio moral

Refinaria da Amazônia é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil a uma ex-empregada que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral praticado por um gestor. A sentença reconheceu a doença como ocupacional, apontou omissão da empresa diante das denúncias da trabalhadora e determinou o pagamento de indenização, além das verbas relativas ao período de estabilidade provisória.

Conforme consta no processo, a empregada, contratada como analista de faturamento, atuou por quase dois anos na empresa. Durante esse período, ela denunciou o gestor ao compliance (setor de fiscalização interna), ao superintendente e ao diretor da empresa, relatando humilhações, pressões e exigências abusivas dentro e fora do ambiente de trabalho, em horários fora do expediente, como finais de semana e feriados. Em setembro de 2024, sofreu um princípio de infarto, e no mês seguinte, em outubro de 2024, foi dispensada sem justa causa.

De acordo com a analista, após as denúncias, a situação piorou, pois o gestor foi informado da acusação e passou a tratá-la com ainda mais rigor e hostilidade. Ele teria ampliado a carga de trabalho, impondo atividades impossíveis de serem concluídas com rapidez, atribuindo tarefas extras e, até mesmo, fornecendo dados incompletos para dificultar a execução das funções da trabalhadora.

A defesa da empresa negou as alegações de assédio moral, argumentando que as cobranças realizadas pelo gestor seriam práticas comuns no ambiente corporativo e sustentando que o contato entre a funcionária e o gestor era esporádico, o que tornaria improvável a ocorrência de assédio. Também contestou a caracterização da doença ocupacional, questionando a validade dos laudos médicos apresentados, e defendeu que a dispensa ocorreu por razões de desempenho, conforme solicitação feita pelo gestor.

Ferramenta de gestão

O processo foi analisado com base em diretrizes oficiais que orientam julgamentos de situações de assédio e discriminação, citando o Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os protocolos foram criados para garantir uma análise mais justa e sensível às diferentes formas de violência no ambiente de trabalho.

Na sentença, o juiz do Trabalho André dos Anjos, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus,  ressaltou que, em muitas empresas e instituições, o assédio moral é usado como forma de gestão, criando ambientes de pressão e hostilidade para aumentar a produtividade, prática que acaba sendo normalizada, causa danos aos trabalhadores e afeta de maneira mais intensa as mulheres. “Pesquisas demonstram que as mulheres são as maiores vítimas dessa prática, com 92% das pessoas entrevistadas em levantamento do Instituto Patrícia Galvão reconhecendo que mulheres sofrem mais constrangimento e assédio no trabalho que os homens, sendo que 58% conhecem mulheres que passaram por situação de preconceito ou assédio no trabalho apenas por serem mulheres.”

Assédio

Com relação ao assédio, o magistrado entendeu que a funcionária apresentou um depoimento detalhado e consistente, confirmado por um colega que trabalhou diretamente com ela e descreveu o comportamento truculento e inadequado do gestor, também levado como denúncia ao setor de compliance. No depoimento da testemunha, ficou registrado que o gestor tratava mal alguns funcionários, enquanto reservava tratamento diferenciado às pessoas com quem mantinha relação de amizade.

André dos Anjos pontuou também que a própria empresa registrou a conduta do gestor por meio de relatório do setor de compliance, reconhecendo práticas inadequadas e sugerindo componente de discriminação de gênero nas condutas assediadoras. O documento, elaborado pela área ética da Refinaria de Manaus, apontou que diversas testemunhas relataram atitudes inapropriadas do gestor e concluiu que o denunciado apresentava “comportamentos de intimidação, opressão, desdenha com colaboradores, de forma recorrente, utilizando linguagem grosseira e desrespeitosa, fazendo o uso de brincadeiras com cunho pejorativo e não reconhecendo, sobretudo, o trabalho das mulheres”, além de detalhar que o gestor fazia “distinção entre trabalho de homem e de mulher (para mulheres sempre com falas de desconfiança)”.

“O departamento de compliance, apesar de ter realizado a investigação e reconhecido as condutas inadequadas do gestor, não implementou medidas efetivas para proteger a reclamante. A empresa não afastou o gestor assediador nem a vítima do ambiente hostil, permitindo a continuidade do assédio. Não houve comunicação adequada à reclamante sobre as medidas adotadas após sua denúncia. A empresa permitiu que o gestor retaliasse a reclamante, chamando-a de ‘desidiosa’ após a denúncia”, detalhou no processo o magistrado.

Doença ocupacional

O juiz André dos Anjos reconheceu ainda, com base no laudo pericial e nas provas dos autos, a doença ocupacional caracterizada pelo Transtorno de Ansiedade Generalizada, com nexo de concausalidade na proporção de 25%. Considerando que a dispensa ocorreu em outubro de 2024, declarou a estabilidade provisória até outubro de 2025 e, diante da inviabilidade de reintegração, determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS (8% + 40%), desde a dispensa até o término da estabilidade.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...