O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça Eleitoral já havia sido executada com a posse de Glória Carratte.
Segundo ele, manter o efeito suspensivo provocaria uma nova alteração na composição da Câmara de Manaus, comprometendo a estabilidade que a própria medida buscava preservar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Nunes Marques, derrubou a decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia suspendido a cassação do vereador Elan Alencar (DC).
Com a liminar, o ministro restabeleceu os efeitos do acórdão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mantendo válidas, por enquanto, todas as medidas decorrentes desse julgamento, entre elas a cassação do DRAP do Democracia Cristã (DC), a anulação dos votos da legenda, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos e a retotalização dos votos.
A liminar foi concedida em tutela cautelar ajuizada pela vereadora Glória Carratte, que sustentou que o fundamento utilizado pela Presidência do TRE-AM para suspender a execução do acórdão havia deixado de existir. Segundo a parlamentar, quando o efeito suspensivo foi concedido, ela já havia sido diplomada e empossada no cargo, de modo que a manutenção da medida provocaria justamente a instabilidade institucional que pretendia evitar.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que, após o Tribunal Regional admitir o recurso especial, compete também ao TSE revisar a decisão que concedeu efeito suspensivo. Para o ministro, a execução do acórdão regional já havia sido concretizada com a diplomação e a posse de Glória Carratte, circunstância que alterou o cenário existente quando a Presidência do TRE-AM deferiu a medida cautelar em favor de Elan Alencar.
Na decisão, o ministro concluiu que o risco de sucessivas mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus, apontado como fundamento para a concessão do efeito suspensivo, deixou de existir após a posse da vereadora. Segundo ele, manter a suspensão da cassação faria surgir nova alteração na composição do Legislativo municipal, contrariando a finalidade da própria medida cautelar.
Nunes Marques também destacou que o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia negado anteriormente pedido semelhante formulado por Elan Alencar em outra tutela cautelar, por entender ausente a plausibilidade jurídica da pretensão. Embora aquela decisão tivesse objeto distinto, o presidente do TSE considerou que sua fundamentação reforçava a inexistência dos requisitos necessários para manter a tutela provisória concedida pelo TRE-AM.
Ao final, o ministro deferiu a liminar para revogar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial pela Presidência do TRE-AM e restabelecer a eficácia do acórdão regional. Logo após a decisão, a Coordenadoria de Processamento do TSE encaminhou comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinando a adoção das providências necessárias ao imediato cumprimento da ordem.
