A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador Elan Alencar (DC).
Em decisão tornada pública, a juíza da 62ª Zona Eleitoral, Sheilla Jordana de Sales, determinou o imediato cumprimento da ordem expedida pela Presidência do TRE-AM e marcou para o dia 23 de julho, às 9h, audiência destinada ao reprocessamento do quociente eleitoral (QE) e do quociente partidário (QP), etapa necessária para restabelecer a situação anterior à execução da cassação.
A magistrada também determinou que a Câmara Municipal de Manaus seja imediatamente oficiada para tomar ciência da decisão e adotar as providências cabíveis. Além disso, ordenou que eventual decisão futura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nova decisão cautelar, seja posteriormente juntada aos autos.
Ao analisar o pedido apresentado pela vereadora Glória Carrate, que informava a existência de uma cautelar ainda pendente de apreciação no TSE, a juíza observou que a simples interposição da medida não impede o cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Segundo ela, compete ao juízo eleitoral de primeiro grau dar imediato cumprimento às determinações emanadas do TRE-AM, salvo se houver decisão expressa da instância superior suspendendo seus efeitos.
Na fundamentação, Sheilla Jordana de Sales destacou que a decisão da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concedeu expressamente efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral interposto por Elan Alencar e determinou a suspensão dos efeitos executórios do acórdão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Por esse motivo, concluiu que a decisão do Tribunal Regional possui eficácia imediata e deve ser observada pela 62ª Zona Eleitoral enquanto não houver determinação em sentido contrário do Tribunal Superior Eleitoral.
A audiência marcada para 23 de julho servirá para o reprocessamento do quociente eleitoral e do quociente partidário, procedimento previsto na legislação eleitoral para executar a decisão judicial e restabelecer o status quo ante, conforme determinado pelo TRE-AM.
Na prática, a decisão judicial tem o significado de restabelecer a situação existente antes da execução da cassação, cenário em que Elan Alencar exercia o mandato de vereador.
