No DF, liminar permite atuação de “personal trainners” dentro das academias sem custo extra

No DF, liminar permite atuação de “personal trainners” dentro das academias sem custo extra

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou os efeitos da decisão liminar que suspendeu a aplicação de dois artigos da Lei Distrital 7.058/2022 para as academias de ginástica representadas pelo Sindicato das Academias do DF. Com a decisão desta quarta-feira, 16/02, esses estabelecimentos voltam a ser obrigados a cumprir o que dispõe os artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da Lei, que entrou em vigor no mês de janeiro.

O 2º, inciso III, §2 dispõe que as entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por profissionais de sua confiança. O artigo 3º, por sua vez, obriga as prestadoras dos serviços a afixar, em local visível, a informação de que “O consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.

O Distrito Federal recorreu da liminar que afastava tais dispositivos, sob o argumento de que ao permitir o acesso do personal trainer às academias, sem custo extra aos consumidores, a lei questionada tem por objetivo evitar a prática da venda casada. Afirma que a Lei Distrital foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, e que não viola nem a competência da União para legislar sobre consumo nem o direito de propriedade das academias.

Ao analisar o recurso, a relatora observou que, na atual fase em que o processo se encontra, não se vislumbra incompatibilidade com a Constituição para que a lei seja suspensa em caráter liminar. Assim, “Afigura-se prudente, pois, aguardar o julgamento colegiado, quando será analisada com a devida percuciência a adequação da presente ação coletiva para eventual afastamento da norma distrital acoimada de inconstitucional”, concluiu.

A desembargadora pontuou ainda que, no caso, além de não estar configurada a probabilidade do direito, “também não se identifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, justamente porque não regulamentada a Lei Distrital 7.058/2022”. Logo, “Em princípio, trata-se de insurgência abstrata contra a norma distrital submetida ao Poder Judiciário”, afirmou.

Dessa forma, a julgadora deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender os efeitos da decisão de primeira instância que determinou a suspensão da aplicação do art. 2º, inciso III, §2º e art. 3º da Lei Distrital n. 7.058/2022, relativamente às academias de ginástica filiadas ao Sindicato das Academias do DF, até que o Distrito Federal promova a sua regulamentação.

A decisão foi proferida em caráter liminar e o mérito será analisado oportunamente pelo colegiado da 2ª Turma Cível.

Processo: 0704563-58.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...