É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor contratado temporariamente pela rede estadual de ensino.

O colegiado concluiu que os vínculos foram firmados dentro dos limites previstos na Lei Estadual nº 2.607/2000, sem irregularidades que justificassem o reconhecimento de nulidade da contratação.

O professor atuou em dois períodos distintos, entre 2016 e 2019 e entre 2021 e 2024. A decisão destacou que houve intervalo superior a um ano entre os contratos, circunstância exigida pela própria legislação estadual para novas contratações temporárias, afastando a tese de continuidade irregular do vínculo.

Segundo a relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a contratação observou os prazos máximos autorizados para professores temporários e não houve sucessivas renovações capazes de caracterizar burla à exigência constitucional de concurso público.

Com esse entendimento, a Câmara concluiu que não existia nulidade contratual. Por consequência, afastou o pagamento do FGTS, ressaltando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o benefício apenas quando a contratação temporária é considerada irregular ou nula.

Ao dar provimento ao recurso do Estado do Amazonas, o colegiado julgou improcedentes os pedidos formulados na ação e reformou integralmente a sentença de primeiro grau. 

Processo 0602235-24.2024.8.04.6900

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento...

Mesmo com perda total, segurado não recebe automaticamente valor máximo da apólice

A perda total de bens atingidos por incêndio não garante, por si só, ao segurado o recebimento do valor...

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...