Motorista que matou professora em ciclovia é condenado

Motorista que matou professora em ciclovia é condenado

O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale, condenou, nesta quinta-feira, dia 28 de maio, o motorista acusado de atropelar e matar uma professora que praticava cooper em uma ciclovia da cidade. O Conselho de Sentença afastou a acusação de dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.

Com a desclassificação da imputação de crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento do feito passou a ser do juízo singular, que reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob efeito de álcool, conforme prevê o artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O crime ocorreu em 6 de julho de 2023, por volta das 17h30min, na rua Dom Pedro II, no bairro Canoas, em Rio do Sul. Segundo a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool quando invadiu a faixa da ciclovia e atingiu a vítima. Com o impacto, a professora foi arremessada e sofreu múltiplos traumatismos. Ela morreu em decorrência das lesões causadas pelo atropelamento.

Conforme consta nos autos, o motorista apresentava elevado grau de embriaguez, agravado pelo uso de medicamentos incompatíveis com a ingestão de álcool. Testes do etilômetro realizados cerca de três horas após o acidente apontaram um índice de 0,95 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

O réu foi absolvido da acusação autônoma de embriaguez ao volante. Na sentença, o magistrado sentenciante entendeu que essa conduta já integra o crime de homicídio culposo qualificado no trânsito e que uma segunda condenação pelo mesmo fato configuraria dupla punição pela mesma circunstância.

A pena fixada foi de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois anos. A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h35min e terminou às 12h22min. O julgamento foi presidido pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5008891-11.2023.8.24.0054/SC).

Com informações do TJ-SC

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