Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio

Fux nega pedido de Douglas Ruas para assumir governo interino do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.

Em abril, Ruas foi eleito para comandar a Alerj após o ex-presidente Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030.

Ruas disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente já que o presidente da Alerj está na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense.

No entendimento de Fux, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, deve permanecer interinamente no cargo de governador do estado até decisão final do plenário do STF sobre a realização de eleições no estado.

Julgamento

No dia 9 de abril, um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão serão de forma direta (voto popular) ou indireta (votos dos deputados da Alerj). A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.

“Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”, afirmou.

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

Em abril, Castro renunciou antes de ser condenado pelo TSE, e o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável praticado contra...

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...

Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a indenizar uma coordenadora...

Casa noturna indenizará clientes por agressões de equipe de segurança

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta semana uma série de ações para informar os eleitores sobre segurança e...