STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas e reforçou que até mesmo nulidades consideradas absolutas podem ficar sujeitas à preclusão quando não alegadas na primeira oportunidade adequada pela defesa.

A decisão foi proferida pela Sexta Turma no julgamento de agravo relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. O caso envolve condenações por homicídio qualificado consumado e tentado, além de associação criminosa, submetidas ao Tribunal do Júri.

Segundo o acórdão, parte das alegações defensivas apresentadas no agravo regimental configurava o que a jurisprudência passou a denominar “nulidade de algibeira” — situação em que a parte deixa de suscitar determinado vício processual no momento oportuno para utilizá-lo posteriormente apenas após resultado desfavorável no julgamento.

Para a Corte, esse comportamento viola os princípios da boa-fé processual, da lealdade entre as partes e da segurança jurídica. O STJ destacou que mesmo nulidades absolutas exigem demonstração de prejuízo e não podem ser invocadas indefinidamente sem observância das regras de preclusão processual.

O colegiado também afastou a tese de que a substituição dos advogados ao longo do processo permitiria rediscutir nulidades anteriormente não levantadas. Segundo o entendimento firmado, novos defensores recebem o processo no estado em que ele se encontra, não sendo possível reabrir matérias já alcançadas pela preclusão consumativa.

Outro ponto enfrentado pela decisão envolveu alegações de irregularidades ocorridas durante a sessão plenária do Júri. O STJ concluiu que diversos dispositivos legais apontados pela defesa não guardavam relação direta com as teses recursais apresentadas, aplicando, nesse ponto, a Súmula 284 do STF por deficiência na fundamentação do recurso.

A Sexta Turma também manteve o entendimento de que somente é possível cassar veredito do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados se mostrar manifestamente contrária às provas dos autos, hipótese não reconhecida no caso concreto. Segundo o acórdão, havia suporte probatório suficiente para sustentar a conclusão adotada pelo Conselho de Sentença.

No campo da dosimetria, o Tribunal considerou legítima a fixação de penas-base idênticas para crimes consumados e tentados quando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal se apresentam de forma semelhante. O STJ observou que a diferença entre tentativa e consumação deve ser analisada apenas na terceira fase da dosimetria, mediante incidência da causa de diminuição prevista no artigo 14, II, do Código Penal.

AgRg no AREsp 2.685.612/AM

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...