A atribuição de êxito político feminino a supostos relacionamentos pessoais ou sexuais pode configurar violência política de gênero quando utilizada para desqualificar o exercício de mandato eletivo.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro e pré-candidato ao governo estadual, Ciro Gomes, por declarações dirigidas à prefeita de Cratéus, Janaína Farias.
A sentença reconheceu que expressões empregadas por Ciro em entrevistas e manifestações públicas ultrapassaram os limites da crítica política e tiveram conteúdo depreciativo relacionado à condição de mulher da adversária. Entre as declarações examinadas no processo, o ex-ministro associou a trajetória política da então senadora suplente a supostos vínculos íntimos com o ex-governador e ex-ministro da Educação Camilo Santana.
O magistrado aplicou o artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo introduzido para coibir a violência política contra mulheres. A norma prevê sanção para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo mediante menosprezo ou discriminação relacionada ao gênero, com a finalidade de dificultar campanha eleitoral ou o exercício do cargo.
Embora a pena fixada tenha sido de um ano e quatro meses de reclusão, o juízo substituiu a sanção privativa de liberdade por prestação pecuniária. A decisão determinou o pagamento de 20 salários mínimos à vítima e de 50 salários mínimos a entidades voltadas à proteção dos direitos das mulheres. A defesa poderá recorrer.
Ao analisar o caso, a Justiça afastou a alegação de que as declarações tinham como alvo exclusivo o ex-governador Camilo Santana. Para o juízo, as expressões utilizadas reproduziram estereótipos de gênero aptos a desqualificar a atuação política da autora em razão de sua condição feminina, circunstância que atrai a incidência da proteção conferida pela legislação eleitoral.
