Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha
Uma mulher denunciada pelo crime de abandono intelectual por não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida após a Justiça reconhecer que a ausência de matrícula estava relacionada ao grave estado de saúde da criança.
A sentença, proferida por juízo de uma comarca do sul de Santa Catarina, destacou que a menina possui cardiopatia grave, passou por cirurgia para implantação de prótese cardíaca, fazia uso contínuo de medicamentos e apresentava limitações respiratórias. Em razão da condição clínica, a criança também não podia receber determinadas vacinas.
Ao analisar o caso, o juízo ressaltou que o crime de abandono intelectual exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de privar a criança do acesso à educação. Segundo a decisão, não houve demonstração de que a mãe tenha agido com esse propósito.
“Não há como concluir que a mãe praticou o crime de abandono intelectual por não matricular a filha na escola, já que assim procedeu não para deixar, dolosamente, de prover a sua educação, mas para evitar complicações adicionais decorrentes da sua delicada condição de saúde”, registrou a sentença.
A decisão observou que a genitora foi omissa ao não atender adequadamente aos questionamentos do Conselho Tutelar e às intervenções do Ministério Público, além de não apresentar documentos médicos capazes de justificar formalmente a impossibilidade de frequência escolar presencial. Ainda assim, o juízo entendeu que a irregularidade administrativa, isoladamente, não caracteriza infração penal sem prova de intenção criminosa.
Além dos documentos e depoimentos reunidos no processo, um estudo social produzido em outra ação apontou que a mãe acreditava estar protegendo a filha de riscos como infecções, quedas, fadiga e até morte, diante da fragilidade da condição cardíaca da criança.
A sentença também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para avaliar aspectos relacionados à sobrecarga materna e à situação de vulnerabilidade social da família. O juízo destacou que fatores como a ausência de entrega tempestiva de atestados médicos e o fato de a mãe deixar a filha aos cuidados do padrasto em alguns momentos não poderiam ser automaticamente interpretados como negligência ou abandono.
O processo indicou ainda que a mãe assumiu praticamente sozinha os cuidados da filha desde o nascimento e precisou abandonar o trabalho para se dedicar integralmente ao tratamento médico da criança. Corréu na ação, o pai foi apontado como ausente na rotina educacional e nos cuidados da filha, tendo sido julgado à revelia.
Ao final, o juízo concluiu que as provas demonstraram que a atuação da mãe, embora desorganizada em determinados momentos, buscava proteger a saúde da filha, e não afastá-la do acesso à educação. A ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambos os acusados.
