Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais e à anulação de débitos superiores a R$ 13 mil atribuídos a uma consumidora.

A sentença reconheceu falha na prestação do serviço após a autora demonstrar que o vazamento apontado pela empresa ocorria em ligação vinculada a matrícula de terceiros.

Segundo os autos, a consumidora passou a receber, a partir de dezembro de 2024, faturas em valores considerados exorbitantes. Após procurar a concessionária e receber a informação de que o aumento decorreria de vazamento interno, contratou bombeiro hidráulico, que identificou escape de água em unidade consumidora diversa da sua.

Na decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo observou que a concessionária não apresentou qualquer relatório técnico, laudo, histórico de inspeção, registro fotográfico ou documento equivalente apto a comprovar a existência de vazamento interno na unidade da autora, apesar da inversão do ônus da prova deferida no processo.

A magistrada destacou ainda que a empresa deixou de impugnar especificamente a alegação central da ação — a de que o vazamento ocorria em instalação pertencente a terceiros — atraindo a incidência do art. 341 do Código de Processo Civil, que presume verdadeiros os fatos não especificamente contestados.

Ao reconhecer a inexigibilidade das cobranças referentes às faturas de dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025, o juízo tornou definitiva a tutela que impedia a suspensão do fornecimento de água.

A sentença também fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, sob o fundamento de que cobranças elevadas relacionadas a serviço essencial extrapolam mero aborrecimento cotidiano, sobretudo diante da ameaça de interrupção do abastecimento.

Processo n.: 0657333-06.2025.8.04.1000

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