Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aplicar pena de censura a magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas por recusa em analisar pedido de tutela de urgência durante o expediente forense. Apesar do reconhecimento da infração disciplinar, o Conselho declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição.
O caso envolveu a devolução dos autos ao plantão judiciário sob o argumento de ausência de tempo hábil para apreciação antes do encerramento do expediente. Para o CNJ, a conduta configurou negativa de prestação jurisdicional, com violação aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e aos princípios de diligência e prudência do Código de Ética da Magistratura.
Segundo o voto do relator, a simples alegação de acúmulo de processos ou limitação de horário não justifica a recusa em apreciar pedido urgente regularmente distribuído. O Conselho destacou que o horário de funcionamento do fórum se refere ao atendimento ao público, não restringindo a atividade jurisdicional do magistrado.
O CNJ também entendeu que a devolução do processo ao plantão, sem fundamento normativo e mesmo após manifestação da juíza plantonista afastando a competência, caracterizou procedimento incorreto e afronta à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
A decisão reforça o entendimento de que a independência funcional não possui caráter absoluto e não impede a responsabilização disciplinar quando evidenciada violação a deveres do cargo, especialmente em hipóteses de recusa injustificada de prestação jurisdicional.
Apesar da procedência da imputação e da aplicação da pena de censura, o Conselho reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, com base no prazo de dois anos previsto, por aplicação subsidiária, na Lei 8.112/1990.
Com isso, a sanção não produzirá efeitos práticos, embora a tese fixada pelo CNJ reafirme que a devolução de processo com pedido urgente ao plantão, sem justificativa legal, configura negativa de jurisdição e infração disciplinar.
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0004122-80.2023.2.00.0000
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