STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza que, no momento da decisão, não estava mais lotada na vara sentenciante, devido à permuta com outro magistrado. Ao verificar que a juíza havia presidido a instrução, o colegiado decidiu prestigiar os princípios da competênciaadequada, da oralidade e da imediaticidade.

“Parte-se do princípio da competência adequada para definir o órgão competente com base na hipótese concreta, a partir do prognóstico sobre qual é o juízo mais eficiente para a prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento.

No caso trazido ao STJ, a sentença que acolheu os embargos e declarou a nulidade da execução foi proferida em 12 de maio de 2022, quando a juíza sentenciante já tinha sido removida da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em razão de permuta com outro magistrado.

Consta que, antes da permuta, os juízes combinaram informalmente que cada um iria sentenciar o processo cuja instrução tivesse concluído. Entretanto, a autorização oficial do tribunal para que a juíza atuasse na nova unidade judicial foi publicada, com efeitos retroativos, apenas em 23 de junho de 2022.

No recurso especial, a parte alegou que o acordo informal celebrado entre os juízos não prevalece sobre o princípio da perpetuação da jurisdição. Sustentou, nesse contexto, que a sentença teria sido proferida por juízo absolutamente incompetente, o que acarretaria a sua nulidade.

Ato de cooperação entre juízos constitui exceção à perpetuação da jurisdição

Em seu voto, Moura Ribeiro afirmou que o ato de cooperação entre os juízos constitui exceção à regra geral da perpetuação da jurisdição, prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual a competência do juízo, fixada no momento da propositura da ação, se mantém durante todo o processo.

“Na vigência do atual Código de Processo Civil, uma das exceções mais celebradas ao princípio da perpetuação da jurisdição é a denominada cooperação por concertação, prevista no artigo 69, parágrafo 2º, do CPC”, apontou.

Assim – explicou o ministro –, os juízos podem cooperar para a prática de atos processuais, com a finalidade de garantir uma solução ótima, dentro do que se denomina gestão do procedimento pelo juiz – ou “case management judicial”.

“A competência pode ser alterada por um ato combinado entre juízos cooperantes, indo além das hipóteses legais de conexão e continência”, disse, acrescentando que a cooperação por concertação tem o objetivo de privilegiar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional.

Princípios da oralidade e da imediaticidade

Além disso – prosseguiu Moura Ribeiro –, o ato de gestão processual celebrado entre os juízes fundamentou-se nos princípios da oralidade e da imediaticidade, expressivos do princípio da identidade física do juiz, previsto no CPC de 1973.

“Não se olvida que o artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, que previa expressamente o princípio da identidade física do juiz, não foi reproduzido no CPC atual. Todavia, o princípio aludido pode ser deduzido da oralidade e da imediaticidade, ambos previstos no artigo 366 do CPC, que estabelece que, ‘encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias’”, esclareceu o ministro.

processo: REsp 2104647
Com informações do STJ

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...