TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para que um candidato do concurso de auditor fiscal de receitas estaduais do Rio Grande do Norte tenha uma hora a mais para fazer as provas do certame nos dias 21 e 22 de março. Ele é diagnosticado com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e tem limitações no cotovelo e pediu o tempo adicional por ser pessoa com deficiência.

Segundo os autos, a organização negou o pedido e alegou que o laudo médico do autor não justifica tempo adicional de prova. O participante, então, ajuizou pedido de tutela de urgência na 9ª Vara Cível de Natal pedindo o tempo extra. O juiz negou o pedido, dizendo que o TDAH não é classificado automaticamente como deficiência e que a ré interpretou corretamente as normas do edital. O candidato, então, entrou com agravo de instrumento para rever a decisão.

Tempo adicional

A desembargadora Berenice Capuxú acolheu o agravo, dizendo que, além do autor comprovar o TDAH, ele possui deficiência no cotovelo, dificultando o manuseio de materiais com mãos e braços. Para ela, o pedido tem respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que reconhece a legitimidade do tempo adicional para pessoas com deficiência ou autistas, mediante comprovação técnica da necessidade.

Capuxú afirma que o artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto 9.508/2018, também determina tempo adicional para candidatos com deficiência e diz que outros precedentes do TJ-RN concedem a adaptação para pessoas portadoras de TDAH.

Além disso, ela aponta que o candidato preencheu todos os requisitos do edital para pedir a adaptação, que consistiam em solicitar o tempo adicional no ato de inscrição e enviar a documentação comprobatória das deficiências por e-mail. Considerando que o autor é PcD e preencheu os requisitos do edital, a desembargadora determinou, então, que o candidato tenha uma hora a mais para fazer as provas.

Fonte: Conjur

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...