DPU consegue absolvição de assistido acusado de fraude junto ao INSS

DPU consegue absolvição de assistido acusado de fraude junto ao INSS

Volta Redonda – Um cidadão assistido pela Defensoria Pública da União (DPU) em Volta Redonda (RJ) foi absolvido das acusações de fraude junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, as provas apresentadas no processo eram insuficientes para a condenação.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o assistido teria apresentado atestado médico falso para fins de concessão de auxílio-doença no ano de 2004. Porém, a única prova constante nos autos consistia em declaração dos médicos de que a assinatura não seria deles.

“Uma simples declaração de uma testemunha não comprova a falsidade em questão, isto porque falsificação documental consiste em um crime que deixa vestígios, e assim, deveria ter sido realizado uma perícia grafotécnica, o que não ocorreu”, afirmou Raphael Santoro, defensor público federal que atuou no caso.

Em seguida, o defensor concluiu que as acusações violam o disposto no art. 158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. A defesa ainda alegou a ausência de comprovação de dolo, tendo em vista que o assistido estava de fato doente, o que foi corroborado pela própria perícia no INSS.

Além de reconhecer a fragilidade das provas, a juíza federal Fabíola Haselof registrou na sentença o fato de que o assistido foi submetido à perícia médica do INSS, sendo verificada sua incapacidade laboral. Sobre isso, ela destacou julgado recente do desembargador federal Antônio Ivan Athié, da 1ª turma especializada, em caso semelhante: “Embora comprovado o uso de documento falso que atestava doenças psiquiátricas, as provas são frágeis para afirmar a ação dolosa do apelado (segurado), sobretudo porque perícias realizadas pelo INSS concluíram por patologias similares àquelas descritas nos documentos forjados e subscritos por pessoa que se fez passar por médico”.

Fonte: Ascom/DPU

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