Justiça aumenta indenização de vítima de acidente de trânsito que ficou seis meses sem trabalhar

Justiça aumenta indenização de vítima de acidente de trânsito que ficou seis meses sem trabalhar

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização de dano moral a um motociclista vítima de acidente de trânsito, em Itajaí. O proprietário do veículo envolvido terá que pagar R$ 15 mil pelo dano moral e mais R$ 1.518,37 pelos danos materiais, valores que serão acrescidos de juros e de correção monetária. Para o colegiado, o reajuste da indenização se justifica pelas fraturas sofridas, pelos seis meses de afastamento do trabalho e pela cirurgia a que a vítima foi submetida.

O motociclista ajuizou ação indenizatória contra o proprietário do veículo. Isso porque, em setembro de 2021, o automóvel ultrapassou semáforo no sinal vermelho em um cruzamento e atingiu a motocicleta. O motorista do carro não parou para prestar socorro, mas a placa do automóvel caiu no local do acidente. Posteriormente, o dono do veículo alegou que havia vendido o carro de maneira informal para outro homem. A sentença condenou o proprietário legal do automóvel ao pagamento de danos materiais e de dano moral, no valor de R$ 10 mil.

Inconformados, o motociclista e o dono do carro recorreram ao TJSC. O proprietário do automóvel pleiteou a redução do dano moral e arguiu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o fato de não ser o condutor e de o real causador não ter integrado o polo passivo. Já o motociclista buscou a condenação pelos lucros cessantes (seis meses), pensão mensal, indenização material adicional (diferença do preço da FIPE e venda do bem: R$ 5.998) e por dano estético, bem como a majoração dos morais para R$ 20 mil.

O recurso do proprietário foi negado, e o do motociclista foi parcialmente provido apenas para reajustar o dano moral, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. “Pela própria descrição do sentenciante, em relação a todos os abalos sofridos pelo ofendido com o sinistro, tem-se que a pretensão autoral, de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, comporta parcial acolhimento. Entende-se que a quantia de R$ 15 mil revela-se mais proporcional e razoável se comparada às lesões — fratura de úmero proximal à esquerda – GT e colo; e fratura de perna direita […], além de afastamento das atividades laborais por seis meses — e à extensão do dano sofrido, tendo [o autor] se submetido a cirurgia”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime (5029472-81.2021.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...