Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que teve a conta bloqueada em uma plataforma digital de jogos e serviços online. Na sentença, o juiz Paulo Giovani Militão de Alencar reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais.

O autor informou que mantinha conta ativa na plataforma há vários anos, período em que adquiriu jogos, conteúdos digitais e assinatura anual. Entretanto, em agosto de 2025, o acesso foi bloqueado de forma abrupta, o impedindo de utilizar todo o acervo digital já adquirido, sem que houvesse esclarecimentos sobre o motivo da restrição, apesar das diversas tentativas de solução administrativa. Diante da ausência de respostas, o consumidor requereu o restabelecimento imediato do acesso à conta, bem como indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e determinou a inversão do ônus da prova, considerando a desigualdade técnica entre as partes. Na sentença, destacou que “diante da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica do consumidor frente à complexidade dos sistemas de segurança e gerenciamento da plataforma, impõe-se a inversão do ônus da prova, conforme autoriza o art. 6º, inciso VIII, do CDC”.

Além disso, o juiz Paulo Giovani Militão de Alencar apontou que a responsabilidade da ré é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que houve falha na prestação do serviço. “A conduta da ré, ao permitir a modificação de dado essencial sem validação segura da titularidade e, posteriormente, não solucionar o problema de forma célere e eficaz, caracteriza inequívoca falha na prestação do serviço, violando os deveres de segurança, confiança e boa-fé objetiva.”, pontuou.

Já em relação aos danos materiais, a Justiça entendeu que não caberia restituição integral dos valores pagos, uma vez que o serviço foi usufruído durante quase toda a vigência contratual. Por outro lado, os danos morais foram reconhecidos, ao considerar que a privação injustificada de acesso, associada à manutenção das cobranças, ultrapassou o mero aborrecimento. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...