Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Jundiaí que determinou que plano de saúde custeie medicação de cerca de R$ 16 milhões a criança com distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Segundo os autos, o tratamento foi prescrito pelo neuropediatra do menino como o único possível para a patologia. A operadora contestou o custeio alegando que o fármaco está excluído da cobertura nacional, por ser experimental, sem eficácia comprovada, além da suposta inexistência de pareceres técnicos favoráveis quanto à segurança.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, reiterou que a procedência do pedido, assegurada em 1º Grau pelo juiz Marcio Estevan Fernandes, vai ao encontro de tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura excepcional de fármacos não inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando não há substituto terapêutico ou após esgotados todos os outros procedimentos.

“O relatório médico destaca que o autor necessita do tratamento em caráter de urgência, considerada a janela etária para a aplicação do medicamento, estando ele na última possível para melhor aproveitamento do tratamento, tendo indicação absoluta à doença que o acomete.”

O magistrado também destacou enunciado que considera abusiva a negativa de medicamento aprovado pela Anvisa, ainda que off-label ou experimental.

“A afirmativa da ré de que o medicamento não teria comprovação científica e traria diversos efeitos adversos ao autor, extrapola os limites técnico-médicos, bem como inobserva as exceções dispostas no recente julgado, realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. A votação foi unânime.

Apelação nº 1025814-40.2023.8.26.0309

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