Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal que condenou uma empresa do ramo de tecnologia, informática e produtos gamer a indenizar um consumidor por danos morais. De acordo com informações dos autos, o autor da ação comprou uma fonte de alimentação que chegou até ele com defeito, ocasionando na inutilização da placa de vídeo.

Segundo consta nos autos do processo, o consumidor, em 25 de agosto de 2021, comprou uma fonte gamer junto à empresa ré, pagando o valor de R$ 289,90. Entretanto, menos de cinco meses após a compra, o produto passou a apresentar defeitos que impossibilitaram o seu uso. O autor da ação entrou em contato com a empresa para solicitar o reparo ou troca da peça. Além disso, ele também levou o produto para um inspeção em uma loja de informática, na qual passou por vários testes.

Após esses testes em questão, foi constatado que a variação de tensão que a fonte estava mandando se encontrava acima do normal, o que ocasionou o derretimento do conector, queimando a placa de vídeo do consumidor. Ao entrar em contato com a empresa ré, o autor da ação informou que o problema da fonte fez com que ele perdesse a placa de vídeo. Entretanto, a empresa solicitou que o autor enviasse apenas a fonte, na qual alegaram que iriam realizar testes, informando que não iria se responsabilizar pelo dano ocorrido na placa de vídeo.

Por sua vez, a empresa ré interpôs recurso contra a decisão de primeira instância alegando inexistência de nexo de causalidade entre o produto vendido e o dano demonstrado, bem como a invalidade do laudo apresentado pelo autor. No entanto, o pedido foi negado pela 1ª Câmara Cível.

“A relação jurídica estabelecida entre as partes é, inequivocamente, de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O caso em tela configura um clássico acidente de consumo, ou fato do produto, disciplinado pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveu o relator, desembargador Cornélio Alves.

Consta no acórdão que a responsabilidade do fornecedor, nesse caso, é objetiva, levando em consideração a teoria do risco do empreendimento e que, para a sua configuração, basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o este e o defeito do produto. “No caso dos autos, o dano material é incontroverso e corresponde ao valor da placa de vídeo inutilizada (R$ 2.100,00)”, destacou o relator.

Os desembargadores que fazem parte da 1ª Câmara Cível também observaram que a empresa ré, em sua defesa, se limitou a atacar a prova produzida pelo autor sem apresentar qualquer laudo técnico próprio ou evidência que demonstrasse a inexistência do defeito na fonte de alimentação. Além disso, a própria troca do produto defeituoso realizada pela empresa ré constitui forte indício do reconhecimento do defeito.

“Portanto, diante da prova mínima apresentada pelo consumidor (nota fiscal, laudo, e a própria troca do produto defeituoso) e da inércia probatória da fornecedora em demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva, a manutenção da sentença que reconheceu o dever de indenizar o dano material é medida que se impõe”, escreveu o relator do caso em seu voto.

Levando isso em consideração, a sentença primária foi mantida, bem como o recurso apresentado pela empresa negado, com a ré sendo condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.100,00.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados dos filhos; regra pode ser...

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...