Justiça condena financeira a indenizar idosa por descontos em conta

Justiça condena financeira a indenizar idosa por descontos em conta

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma financeira a indenizar uma idosa que teve descontos mensais considerados indevidos em sua conta bancária – a mesma em que recebe benefícios previdenciários.

A decisão da 17ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, garantindo à autora a restituição em dobro dos valores subtraídos e a reparação por danos morais.

A idosa ingressou com a ação após notar descontos mensais de R$ 79,90 em sua conta bancária, em favor da empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. A autora afirmou, nos autos, que jamais celebrou contrato com a financeira nem autorizou qualquer débito em seu benefício.

Segundo a idosa, a oferta do serviço ocorreu por telefone enquanto estava na rua, em local com áudio precário, o que impediu a compreensão devida das condições propostas.

Diante disso, a autora pleiteou a declaração de inexistência da relação contratual; a suspensão imediata das cobranças; a restituição em dobro do que foi pago; e indenização por danos morais.

Gravação

A defesa da financeira apresentou a gravação da ligação telefônica com a idosa para atestar a validade do negócio jurídico. Esse argumento foi aceito pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos de indenização e restituição. A autora recorreu.

“Técnica agressiva e predatória”

A decisão foi alterada em 2ª Instância. O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a gravação telefônica evidenciou a “abordagem persuasiva” e uma técnica de telemarketing “agressiva e predatória”, incompatível com a condição de hipossuficiência da idosa.

O magistrado ressaltou que o fato de a idosa estar em via pública durante a ligação reforça a tese de que ela não teve oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

Assim, foi declarada a nulidade do contrato e determinada a restituição em dobro de todos os prêmios de seguro indevidamente descontados, além do pagamento de R$ 24.315 por danos morais, equivalentes a 15 salários mínimos.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Investigação

Além das sanções financeiras, o TJMG determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar) do Banco Central do Brasil (BC) para que as condutas da instituição financeira sejam investigadas.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.455097-6/002.


Com informações do TJ-MG

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