A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A pela prática de propaganda enganosa na divulgação de título de capitalização.
As empresas deverão entregar ao consumidor um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024, ou pagar a diferença entre o valor do veículo (R$ 118 mil) e os R$ 62 mil pagos ao cliente, além de danos morais. A Turma manteve também os danos morais fixados em R$ 4 mil.
O consumidor foi contemplado em sorteio após adquirir título, cuja publicidade destacava como prêmio um Jeep Renegade. Ao procurar as empresas para receber a premiação, foi informado que o veículo seria apenas sugestão e que o prêmio seria pago exclusivamente em dinheiro, tendo assinado termo de quitação.
Para o colegiado, as peças publicitárias geraram legítima expectativa de recebimento do veículo, e a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A publicidade foi considerada enganosa.
As rés foram consideradas solidariamente responsáveis, com base no CDC e nas normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que impõem supervisão e fidedignidade do material publicitário. O termo de quitação foi considerado inválido por renúncia antecipada de direitos em contexto de vulnerabilidade.
A decisão foi unânime.
Processo: 0721176‑64.2024.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT
