O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal ampliou medidas protetivas de urgência concedidas a uma vítima de violência doméstica e determinou nova advertência a investigado após descumprimento de ordem judicial. A determinação é do juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.
De acordo com as informações, as medidas iniciais foram deferidas em favor da vítima após um episódio de violência física que resultou em ferimento nasal e sangramento na região da boca, culminando na prisão em flagrante do agressor. Na ocasião, foram aplicadas as medidas previstas no artigo 22, incisos II e III, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Após a concessão das medidas cautelares, como a proibição de contato e de aproximação, houve pelo menos três notícias de descumprimento. A primeira envolveu uma tentativa de contato telefônico; na segunda, uma possível aproximação da residência da vítima; já a terceira apontou novas tentativas de contato e acercamento.
Em análise, o magistrado destacou que, nos termos do artigo 19, parágrafo 3º, da Lei Maria da Penha, é possível “conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio”, observando os critérios de adequação e necessidade previstos no Códigode Processo Penal.
Dessa forma, o juiz determinou a expedição de advertência ao requerido quanto à obrigatoriedade de cumprir integralmente as medidas protetivas, especialmente a proibição de manter contato e de se aproximar da vítima, tanto em sua residência quanto nos locais por ela frequentados. Além disso, o magistrado também ampliou as medidas com acionamento da Patrulha Maria da Penha.
A vítima deverá comunicar imediatamente aos órgãos de investigação criminal qualquer eventual descumprimento, a fim de possibilitar uma nova análise do caso ou até um pedido de decretação da prisão preventiva do acusado.
Com informações do TJ-RN
