Instituição não terá de indenizar professora por uso de videoaulas após fim do contrato, diz TST

Instituição não terá de indenizar professora por uso de videoaulas após fim do contrato, diz TST

O Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. (Iesd), de Curitiba (PR), não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino.

A professora disse, na reclamação trabalhista, que ajustara com o Iesd contrato de cessão de edição, de direitos autorais e de uso de imagem para a gravação de videoaulas da disciplina Psicologia Educacional e a elaboração de uma apostila para um Curso Normal a Distância (CND), composto de 100 aulas. Mas, segundo ela, o contrato acabara em dezembro de 2002, e o material foi reutilizado em julho de 2008 sem sua autorização.  Ela disse, ainda, que o uso de conteúdo desatualizado causariam lesão à sua imagem e à sua honra.

Ao julgar o caso, em janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) absolveu a instituição, por entender que a cessão dos direitos fora feita pela docente sem qualquer limitação no tempo. “O contrato não faz restrição alguma, e, por isso, não é devida indenização material pelo uso das videoaulas e da apostila elaboradas pela professora”, disse o TRT.

A professora recorreu ao TST insistindo no pedido de indenização por danos morais e materiais, que, na época da ação, em 2010, foi estimada por ela 500 salários mínimos.

O relator do recurso de revista, desembargador convocado Marcelo Pertence, lembrou que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a professora seria detentora dos direitos de exploração do material didático e das videoaulas que produzira. Contudo, a mesma norma determina que os direitos de uso e exploração da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total.

No caso, o relator destacou que, segundo registrou o TRT, havia cláusula contratual expressa por meio da qual a professora cedia, em caráter definitivo, todos os direitos patrimoniais relativos ao material didático, com anuência de divulgação a qualquer tempo, sem depender de pagamento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-796-38.2010.5.09.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes estende ao Ministério Público exceção do arcabouço fiscal já concedida ao Judiciário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou, em decisão...

Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de...

Justiça confirma que loja online deve cumprir oferta, mas limita punição

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento das ofertas veiculadas em lojas virtuais, reconheceu o interesse...

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...