Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

Precedentes citados não existem

O processo trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. No exame do recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.

A defesa da empresa sustentava, nas contrarrazões do recurso, que os precedentes citados tratavam de jurisprudência “pacífica”. Entre eles estava um caso da relatoria da ministra Kátia Arruda, que compõe a própria Sexta Turma, e outro do ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à aposentadoria. Nenhum dos dois constavam do sistema de jurisprudência do TST.

Para relator, parte criou conteúdo fictício

A apuração interna do gabinete confirmou que diversos precedentes não existiam, enquanto outros apresentavam dados adulterados. Diante disso, o relator entendeu que não se tratava de erro material ou interpretação equivocada, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com a “intenção deliberada de induzir o juízo a erro, visando à obtenção de vantagem processual indevida e culminando em prejuízos não apenas à parte adversa, mas também à própria Justiça do Trabalho e à coletividade”.

De acordo com a decisão, a conduta violou deveres fundamentais, como o de veracidade e cooperação entre as partes, previstos na legislação processual. Para o relator, a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes configura dolo processual e abuso do direito de defesa, além de comprometer a integridade da atividade jurisdicional.

Uso de IA não afasta responsabilidade

O ministro também abordou o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. “A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, ressaltou.

Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, além de arcar com honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável também foi penalizado com multa no mesmo percentual, diante da conduta considerada incompatível com a ética profissional.

Além das sanções processuais, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

Os ministros Augusto César e a ministra Kátia Arruda, que compõem a Turma, destacaram a gravidade da conduta, agravada por ser adotada numa ação que trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador, apresentada pelos dependentes e que tem prioridade de tramitação.

Processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351

Com informações do TST

Leia mais

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

TJAM: Plano de saúde não pode substituir médico na definição do tratamento

TJAM mantém condenação da Hapvida para custear terapia multidisciplinar a criança com encefalopatia e fixa indenização de R$ 10 mil por negativa de cobertura. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a...

MPRJ cumpre 20 mandados de prisão contra grupo de Rogério de Andrade

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro...

TSE retoma processo que pode cassar governador do Rio, Cláudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (10), às 19h, o julgamento do processo que pede a cassação...

TJDFT mantém condenação de policial militar por receptação qualificada de banheiros químicos furtados

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...