Prazo para representar por estelionato começa com ciência inequívoca da autoria, decide TJ-SC

Prazo para representar por estelionato começa com ciência inequívoca da autoria, decide TJ-SC

A contagem do prazo decadencial para representação no crime de estelionato inicia-se quando a vítima tem ciência inequívoca de quem praticou o delito, e não apenas quando registra boletim de ocorrência.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus para declarar extinta a punibilidade de um acusado e trancar a ação penal.

O colegiado analisou pedido apresentado em favor do réu contra decisão da Vara Criminal da comarca de Brusque que havia recebido denúncia por estelionato. A relatora do caso foi a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

Segundo os autos, a acusação envolvia negociação imobiliária informal conhecida como “contrato de gaveta”. A vítima alegou ter sido induzida a erro após sucessivas promessas de regularização do imóvel. A denúncia foi recebida pelo juízo de origem mesmo diante da alegação defensiva de que a representação da vítima havia sido apresentada fora do prazo legal.

Marco inicial do prazo

Ao examinar o caso, o tribunal destacou que o estelionato passou a ser crime de ação penal pública condicionada à representação após a alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Nessas hipóteses, a vítima dispõe de seis meses para manifestar formalmente interesse na persecução penal, conforme os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal.

Para a relatora, os elementos dos autos demonstram que a vítima já tinha ciência inequívoca da autoria em setembro de 2022, quando manteve conversas diretas com o acusado tratando da restituição do valor e da quitação da dívida.

O boletim de ocorrência, no entanto, só foi registrado em dezembro de 2023, e a manifestação formal de representação ocorreu apenas em fevereiro de 2024, quando o prazo decadencial já havia sido ultrapassado.

“O ponto nodal reside em fixar o termo inicial do prazo decadencial de seis meses”, afirmou a magistrada ao concluir que a ciência inequívoca da autoria ocorreu muito antes da formalização da representação.

Extinção da punibilidade

Diante da constatação de que a representação foi apresentada após o prazo legal, o colegiado reconheceu a decadência do direito de representar e declarou extinta a punibilidade do acusado, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

A decisão também determinou o trancamento da ação penal em curso na origem, sem prejuízo de eventual discussão na esfera civil.

Para o tribunal, admitir a continuidade da persecução penal em tais circunstâncias violaria a condição de procedibilidade estabelecida para o crime de estelionato após a reforma legislativa.

HC 5010842-03.2026.8.24.0000.

Leia mais

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...