Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal nos três Poderes, fez mais do que impor um prazo administrativo.

Ela deslocou o centro do debate sobre remuneração no serviço público diretamente para o topo do Judiciário — e, por consequência, para o gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Edson Fachin.

Nos bastidores da Corte, a leitura é clara: Dino introduziu um elemento que obriga o Supremo — e especialmente o Conselho Nacional de Justiça — a enfrentar uma das resistências históricas do sistema judicial brasileiro. Falar em teto remuneratório sempre foi desconfortável. Falar em cortar privilégios, mais ainda. Mas ao fixar um prazo de 60 dias e exigir atos nacionais com efeito vinculante, o ministro retirou o tema do campo retórico e o empurrou para o terreno da decisão concreta.

A decisão também cai em um momento sensível para a Corte, marcada por discussões internas sobre conduta, transparência e legitimidade. Para auxiliares do tribunal, o gesto de Dino dialoga diretamente com a agenda que Fachin já vinha sinalizando desde que assumiu a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça. No discurso de posse, o presidente foi explícito ao afirmar que salários dignos não podem servir de álibi para a perpetuação de privilégios nem para a corrosão do senso republicano da função pública.

Essa diretriz começou a ganhar forma institucional com a criação, no CNJ, do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, cujo foco central é justamente a transparência da remuneração da magistratura. Não por acaso, o tema volta à mesa na próxima reunião do grupo, marcada para o dia 11.

No plano normativo, Dino foi além do simbolismo. Determinou que, diante do caráter nacional da magistratura e do Ministério Público, os conselhos editem atos de alcance geral e efeito vinculante, capazes de uniformizar o entendimento e encerrar a proliferação de arranjos locais. A decisão foi formalmente encaminhada a Fachin, aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e ao Procuradoria-Geral da República.

O pano de fundo ajuda a explicar a dureza do tom. O Congresso aprovou recentemente verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, funcionam como pagamentos fora do teto. O mesmo movimento já havia ocorrido no TCU. O resultado é conhecido: servidores recebendo acima do limite constitucional — hoje fixado no subsídio de ministro do Supremo, em R$ 46.366 — por meio de rubricas que contornam a regra em vez de cumpri-la.

Ao alertar para o uso indevido dessas verbas, Dino não apenas reafirma o teto. Ele redefine o problema: não é falta de norma, é excesso de criatividade institucional. E, ao fazê-lo, transfere ao Supremo e ao CNJ a responsabilidade política de decidir se o sistema continuará tolerando exceções informais ou se, finalmente, aceitará que o teto seja, de fato, um teto.

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