Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência da concessão perpétua de jazigos aos quatro filhos de uma mulher falecida. Cada herdeiro deverá ficar com 25% da titularidade. Segundo os autos, os autores ajuizaram pedido de alvará judicial para a transferência, sem a necessidade de abertura de inventário, pois a mãe morreu sem deixar outros bens a inventariar.

A ação foi julgada improcedente em 1º Grau pois a hipótese pretendida não seria abrangida pela Lei n° 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares.

Na análise do recurso, a relatora Lucilia Alcione Prata apontou que “não se mostra razoável a exigência de abertura de inventário apenas para regularizar a titularidade de um bem de uso familiar, circunstância que acarretaria ônus excessivo aos herdeiros”. Ela também destacou que os apelantes figuram como únicos e legítimos herdeiros da falecida e manifestaram expressa concordância com a pretendida transferência da referida concessão. “Nessas condições, evidencia-se que o pleito não ocasiona qualquer prejuízo às partes envolvidas, revelando-se juridicamente possível e adequado”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e César Mecchi Morales. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1018059-45.2025.8.26.0001

Com informações do TJ-SP

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