Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento de frete, destinados ao custeio da própria atividade profissional, são impenhoráveis, ainda que bloqueados em cumprimento de sentença via Sisbajud.

O caso teve origem em ação de indenização por danos materiais, na fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados R$ 6.167,00 das contas do executado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de desbloqueio, mas a decisão foi reformada em agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, o relator substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso destacou que a quantia bloqueada não possuía natureza de poupança ou excedente patrimonial, mas correspondia a valores indispensáveis à execução do serviço de transporte, como combustível, manutenção do caminhão e demais custos operacionais.

Segundo o colegiado, a verba se enquadra tanto na proteção do artigo 833, IV, do CPC, por se tratar de rendimento do trabalho autônomo, quanto no artigo 833, V, por configurar verdadeiro instrumento de trabalho, sem o qual a atividade profissional do devedor se tornaria inviável.

A Câmara também observou que o montante não ultrapassava o limite de quarenta salários-mínimos e que não se tratava de crédito alimentar, circunstâncias que reforçam a incidência da regra de impenhorabilidade, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, o agravo foi provido para determinar o desbloqueio integral da quantia constrita.

Processo: 0094520-57.2025.8.16.0000

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto...

TJSP declara nula deliberação que proibiu fumo em áreas comuns de condomínio

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...

Empresário é acusado de pagar R$ 4,5 mil por dados de ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (1°) a expedição de mandados de...

Justiça condena colégio por racismo e aporofobia em partida de futebol escolar

A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Instituto de Aprendizagem Nossa Senhora das Graças Ltda a indenizar adolescentes vítimas...