STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, norma que fixa diretrizes para o uso de redes sociais por magistrados. A interrupção ocorreu em razão da ausência, por motivo de saúde, do ministro Luiz Fux.

Até o momento, cinco ministros votaram pela validade da resolução: Alexandre de Moraes (relator), Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi proferido antes de sua aposentadoria.

A Resolução 305/2019 recomenda, entre outros pontos, postura prudente e respeitosa nas redes sociais, desestímulo à autopromoção, cautela na divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem institucional do Judiciário e a abstenção de manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos ou lideranças políticas.

A controvérsia é analisada nas ADIs 6.293 e 6.310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades sustentam que regras sobre o comportamento de magistrados nas redes sociais somente poderiam ser instituídas por lei complementar, de iniciativa do STF, conforme o artigo 93 da Constituição.

Para o relator, contudo, a tese não prospera. Alexandre de Moraes afirmou que a resolução não cria deveres novos nem prevê sanções, limitando-se a orientar condutas já estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. Segundo ele, o ato do CNJ confere segurança jurídica a uma realidade inexistente à época da Loman e da Constituição de 1988: a atuação de magistrados em ambientes digitais.

O ministro também afastou a alegação de violação à liberdade de expressão. Destacou que o direito não é absoluto e deve ser harmonizado com valores como a moralidade administrativa e o direito da sociedade a um Judiciário imparcial. Observou, ainda, que a vedação à atuação político-partidária de magistrados já encontra previsão expressa na Constituição.

Mensagens privadas

Ao votar, Nunes Marques — responsável por retirar o caso do Plenário virtual e levá-lo ao julgamento presencial — defendeu maior clareza quanto à inaplicabilidade da resolução a conversas estritamente privadas em aplicativos de mensagens. As sugestões foram acolhidas pelo relator, que diferenciou comunicações pessoais de interações em grupos amplos, sobretudo em contextos locais nos quais a influência funcional do magistrado pode repercutir no processo político.

Para Alexandre, atividade político-partidária não se resume à filiação ou candidatura, mas também ao uso do cargo e da influência institucional para interferir em eleições.

O julgamento será retomado em data a ser definida. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino não participa do julgamento, por ser o sucessor de Rosa Weber na Corte.

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