Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil

Madeireira deverá indenizar adolescente que atuava em uma das piores formas de trabalho infantil

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira. Além do registro do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá indenizar o adolescente por danos morais. O jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade que consta na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A ação foi movida pela mãe do adolescente. Ela afirmou que o filho, menor de idade, trabalhou por cerca de cinco meses na função de auxiliar de produção, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa admitiu que o adolescente trabalhou para ela, mas negou o vínculo de emprego, alegando que não havia subordinação entre as partes.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a empresa não comprovou que a relação não era de emprego. A sentença determinou que a madeireira registre o contrato de trabalho do jovem na CTPS. Também decretou a nulidade do pedido do seu demissão, convertendo-o em despedida sem justa causa, porque o trabalhador era menor de idade e estava sem a assistência dos responsáveis legais no momento da solicitação. O jovem deverá receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.

Danos morais

A sentença também reconheceu que o jovem estava exposto a condições insalubres em grau máximo, uma violação direta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele trabalhava em um local com grande quantidade de poeira de madeiras. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 10 mil.

“A empresa, ao admitir e manter menor de 18 anos em atividade sabidamente insalubre, violou direitos fundamentais de personalidade e comprometeu a integridade física e moral do jovem trabalhador, expondo-o a risco e degradando sua dignidade”, afirmou o magistrado.

A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS).

Protocolo de Julgamento

A decisão observou as diretrizes do “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência”, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O procolo expressa o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...