Passageiro será indenizado após viagem rodoviária ser interrompida por falha no ônibus

Passageiro será indenizado após viagem rodoviária ser interrompida por falha no ônibus

Duas empresas responsáveis por transporte rodoviário foram condenadas a indenizar um passageiro em R$2 mil por danos morais e a restituir os valores pagos pela passagem após viagem ser interrompida por pane mecânica no ônibus. A sentença é da juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Conforme os autos, o homem adquiriu uma passagem saindo de Aracaju (SE) com destino a Natal (RN) no valor de R$224,99, com embarque previsto para às 15h40 e chegada estimada às 7h do dia seguinte, a fim de cumprir regularmente sua jornada de trabalho. No entanto, após percorrer cerca de 30 quilômetros, o ônibus apresentou uma pane elétrica na BR-101, obrigando todos os passageiros a desembarcarem e permanecerem na rodovia enquanto o motorista acionava o socorro da empresa.

Após horas de espera pela chegada de um mecânico para realizar o conserto, o passageiro entrou em contato com a empresa para buscar uma solução alternativa. Foi orientado que ele retornasse à capital sergipana para embarcar em outro ônibus com destino a Natal, com a promessa de reembolso do valor mediante envio do comprovante da nova passagem pelo site da empresa.

Ao retornar, foi informado que não havia mais ônibus para Natal naquela data, sendo oferecido apenas um novo embarque na manhã do dia seguinte. A situação resultou na perda de um dia de trabalho, além de ter ficado sem alimentação ou assistência durante toda a noite.

Nas contestações, uma das empresas alegou que atua apenas como intermediadora na venda das passagens, sem responsabilidade direta pela prestação do serviço de transporte. A outra, por sua vez, argumentou que o atraso decorreu de evento fortuito e que adotou medidas para minimizar transtornos, negando falhas no serviço.

Situação acarretou danos morais

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência da relação de consumo e a falha na prestação do serviço que violou os direitos do consumidor, destacando que houve a quebra total do ônibus e um atraso superior a 12 horas, ocasionando na falta do homem ao local de trabalho. 

“Diante das narrações fáticas e dos elementos probatórios trazidos aos autos pelas partes litigantes, restou caracterizada a falha na prestação do serviço das empresas demandadas, uma vez que o serviço prestado foi de má qualidade, bem como não atendeu às expectativas razoáveis do consumidor”, explicou a juíza.

Segundo a magistrada, os vídeos e fotos anexados aos autos demonstram a ocorrência do ato ilícito, nos termos do artigo 186 do CódigoCivil, diante do descumprimento do dever contratual pelas empresas, gerando a obrigação de indenizar. Desse modo, foi determinado o pagamento total de R$ 2.299,98, sendo R$ 299,98 relativos à restituição do valor das novas passagens e R$ 2 mil em compensação por danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da data da citação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...