DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta de forma clara no edital. No caso, o DNIT desclassificou a proposta vencedora ao cobrar dez anos de experiência do engenheiro responsável, requisito que, segundo o MPF, não estava expresso e foi extraído de normas usadas apenas para cálculo de preços. Para o órgão, o que não está claramente previsto no edital não pode ser exigido depois.

O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão de mandado de segurança que questiona a condução de pregão eletrônico do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes destinado à contratação de empresa para a operação e manutenção de instalações portuárias federais nos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima.

As unidades incluídas no certame integram a infraestrutura fluvial da Região Norte, onde o transporte hidroviário exerce papel central na circulação de mercadorias, no abastecimento de comunidades ribeirinhas e na conexão logística entre áreas de difícil acesso. A contratação envolve serviços contínuos considerados sensíveis, com impacto direto sobre cadeias de suprimento, mobilidade econômica regional e prestação de serviços públicos em localidades dependentes da navegação interior.

No caso analisado, o consórcio impetrante foi inabilitado apesar de ter apresentado a proposta mais vantajosa, sob o fundamento de que o engenheiro coordenador indicado não atenderia a uma suposta exigência de experiência mínima de dez anos. Para o MPF, a exigência não consta de forma clara, objetiva e literal no instrumento convocatório, tendo sido extraída por interpretação posterior da Administração.

Segundo o parecer, o edital limitou-se a exigir a indicação de profissional com experiência em serviços semelhantes ao objeto licitado, sem estabelecer qualquer lapso temporal mínimo como requisito de habilitação. Ainda assim, a comissão do pregão teria recorrido à Resolução nº 11/2020 do DNIT e a códigos do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) — instrumentos voltados à formação de preços — para justificar a criação indireta da exigência.

Para o Ministério Público, a utilização de normas administrativas com finalidade orçamentária não supre a ausência de previsão expressa no edital, nem autoriza a imposição de requisitos habilitatórios implícitos. O órgão ressaltou que a discricionariedade administrativa se encerra com a publicação do instrumento convocatório, ficando a Administração vinculada às regras que ela própria estabeleceu.

O parecer aponta violação aos princípios da vinculação ao edital e da transparência, ao destacar que o licitante deve ser capaz de identificar, pela simples leitura do edital, todas as exigências necessárias à sua habilitação, sem necessidade de interpretações técnicas externas ou remissões normativas indiretas. O entendimento foi fundamentado no art. 5º e no art. 67, §5º, da Lei nº 14.133/2021, além de precedentes do Tribunal de Contas da União.

Com base nesses fundamentos, o MPF opinou pela concessão da segurança para afastar a exigência considerada indevida e reconhecer a habilitação do consórcio no pregão eletrônico, assegurando a observância estrita das regras editalícias.

O órgão também informou que encaminhará cópia dos autos à Procuradoria da República no Amazonas para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa ou de ilícitos relacionados à condução do procedimento licitatório.

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...