TJSP determina que município forneça medicamento à base de canabidiol a paciente com dor neuropática crônica

TJSP determina que município forneça medicamento à base de canabidiol a paciente com dor neuropática crônica

A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Valparaíso forneça a paciente medicamento à base canabidiol, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.

Segundo os autos, laudo médico do paciente comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do fármaco para controle de dor neuropática crônica. A sentença de 1º Grau julgou o pedido improcedente com base no parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que indicou a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e na ausência de respostas a esses medicamentos opioides). Porém, o relator do recurso, Roberto Luiz Corcioli Filho, ressaltou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, viola o princípio da dignidade humana.

Para o magistrado, devem prevalecer a autonomia do paciente e a conduta médica, não sendo razoável “nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências, compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides – classe de fármacos notória pelo altíssimo potencial de dependência química, tolerância e graves efeitos colaterais (como depressão respiratória) – quando há disponível uma alternativa fitoterápica (canabidiol) que, segundo o médico de confiança do paciente, apresenta eficácia clínica superior para o caso e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável”.

O magistrado também ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de modo que o pedido preenche todos os requisitos do tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandri Betini. A votação foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 0000255-08.2024.8.26.0651

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...