Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada e à falha no atendimento. A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que determinou que a parte ré devolvesse à autora a quantia de R$ 8 mil, referente ao contrato firmado, e pagasse R$ 3 mil a título de danos morais.

De acordo com o relato da paciente, ela já sofria de dificuldades devido à falta de dentes permanentes. Em fevereiro de 2024, a paciente firmou um contrato com a clínica odontológica para confeccionar e realizar o processo de implante dentário, pelo valor total de R$ 8 mil. O pagamento foi feito da seguinte forma: R$ 4 mil na primeira parcela e o saldo restante, de R$ 4 mil, em oito parcelas de R$ 500, via cartão de crédito.

Após assinar o contrato, a cliente compareceu à clínica para a colocação da estrutura dentária provisória. No entanto, a peça apresentou problemas logo nos primeiros dias de uso, causando cortes na boca, dor intensa e dificuldades para se alimentar. Em seguida, o dispositivo quebrou e, ao buscar solução junto à empresa, foi informada de que deveria permanecer nessa condição até a entrega da versão definitiva, prevista apenas para cerca de 90 dias.

 Além disso, a paciente relatou que a dentista responsável pelo tratamento foi substituída sem aviso prévio. Até a entrada do processo judicial, ela continuou a sofrer com os transtornos relacionados à prótese e com a qualidade do serviço prestado, o que afetou profundamente seu bem-estar e autoestima. A autora ressaltou que contratou e pagou pelo serviço, mas nunca obteve o atendimento prometido pela clínica.

 Análise do caso

A clínica odontológica, em sua defesa, argumentou que o Juizado não seria competente para julgar a causa, afirmando que seria necessária uma perícia odontológica. No entanto, a juíza destacou que a questão em análise envolvia falha no atendimento, e não a necessidade de avaliação técnica de implantes ou estruturas ósseas. A magistrada apontou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessária perícia quando a falha é evidenciada por documentos simples, como conversas, históricos de atendimentos, atrasos e quebras visíveis.

Outro argumento da clínica foi que os prints de WhatsApp apresentados pela autora seriam facilmente manipuláveis. No entanto, a clínica não impugnou a autenticidade das mensagens, apenas questionou a possibilidade de edição. A juíza, por sua vez, avaliou que as conversas apresentadas eram consistentes com a linha do tempo do caso e compatíveis com outros documentos do processo, não sendo refutadas por provas técnicas ou contradições da parte ré. “As conversas trazidas pela autora são coerentes com o contexto e plenamente aptas para a formação do convencimento”, analisou a magistrada.

Dessa forma, a juíza concluiu que a clínica não comprovou a conclusão do tratamento, não substituiu corretamente a prótese provisória, não prestou a devida assistência e falhou em atender as solicitações da paciente, evidenciando a falha na prestação do serviço. Quanto ao dano moral, a juíza considerou que “a autora, idosa, permaneceu meses com a prótese provisória quebrada, sofrendo dor, sem atendimento e com promessas reiteradas não cumpridas. Em casos de falha em serviço odontológico, com sofrimento físico e psicológico, o dano moral é presumido”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...