Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada na última quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.

Projeto do Senado
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “A proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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